Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Guiratinga-MT
Decreto nº 016/2017
20 de Março de 2017
“Dispõe sobre desconto no Pagamento á Vista ou em Parcelamento do IPTU/2017 (Imposto Predial territorial Urbano) e dá outras Providências.
Humberto Domingues Ferreira, Prefeito Municipal de Guiratinga Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 16/11/2004 e a Lei Complementar Nº 075/2015, de 24 de Fevereiro de 2015.
Decreto Nº 016/2017
“Dispõe sobre desconto de Pagamento á vista ou em parcelamento do IPTU/2017, Imposto Predial Territorial Urbano e dá Outras providências”
Resolve:
Artigo 1º- Fica o Setor de Arrecadação Municipal de Guiratinga, autorizado a proceder Desconto no Pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU)/2017, em Parcela Única, com Desconto de 20% (Vinte por Cento), com Vencimento até o dia 31/05/2017.
Artigo 2º- Para pagamento em Parcelas, o Contribuinte deverá requerer junto ao Setor de Tributação da Prefeitura Municipal, até o dia 31/05/2017, o Pagamento do IPTU em até 03 (Três), Parcelas sem Desconto, com os seguintes Vencimentos:
1º Parcela com Vencimento em 31/05/2017.
2º Parcela com Vencimento em 30/06/2017
3º Parcela com Vencimento em 28/07/2017
Artigo 3º- Este Decreto entra em Vigor na Data de sua Publicação, Revogando-se as disposições em contrário.
Guiratinga (MT), 20 de Março de 2017.
Humberto Domingues Ferreira
Prefeito Municipal de GUIRATINGA-MT.