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Prefeitura de Guiratinga decreta Ponto Facultativo em repartições públicas

A prefeita em substituição legal, Leonor de Fátima Bassi Martini, assinou nesta quarta-feira (24) o decreto que estabelece ponto facultativo nas repartições públicas de Guiratinga/MT, no dia 26-01-2024 (sexta-feira). A medida, fundamentada na Lei Municipal nº 1.450/17, ocorre em virtude do ponto facultativo municipal do dia 25-01-2024 (quinta-feira), em memória do falecimento de Dom Camilo Faresin.

O decreto ressalta a importância da Lei Municipal nº 1.450/2017, que instituiu o dia do falecimento de Dom Camilo como ponto facultativo. A prefeita destaca que, mesmo com o ponto facultativo, não haverá interrupção nas atividades consideradas essenciais, especialmente nas áreas de limpeza pública, finanças, saúde e educação.

Os dirigentes das Secretarias Municipais são responsáveis por garantir a preservação e funcionamento dos serviços essenciais. O decreto proíbe qualquer antecipação ou postergação do ponto facultativo por parte das Secretarias Municipais, assegurando a uniformidade na observância da lei municipal.

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