A Prefeitura Municipal de Guiratinga procurando facilitar o pagamento dos débitos municipais que estejam inscritas ou não em divida ativa, realiza o Mutirão de negociação do ano de 2017, que dispõe sobre a transação, parcelamento e remissão de juros e multas de créditos fiscais.
Fica concedida remissão do pagamento de juros e multas sobre os créditos do município, decorrentes de débitos tributários, constituídos ou não, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores que tenham sido, ou não, objeto de notificação e inscritos na divida ativa municipal.
Estão excluídos do presente, os sujeitos passivos que já tenham sido beneficiados por outras leis que estejam em dia com os pagamentos.
Os benefícios não serão estendidos ás multas impostas por atos inflacionais, ou descumprimento das normas legais.
Os débitos tributários remidos serão consolidados, tendo por base a data da formalização do pedido.
Poderão ser incluídos os débitos tributários constituídos até a data da formalização do requerimento.
As medidas conciliadoras para a transação instituída para quitação de débitos fiscais inscritos em divida ativa compreendem:
1)-Redução da Multa moratória, júris de mora e taxa de expediente para ao fatos geradores ocorridos até a data de 41 de dezembro de 2017.
2)-Pagamento á vista ou parcelado do crédito fiscal.
A formalização do requerimento para os benefícios apresentados implica no reconhecimento dos débitos tributários, ficando condicionada a desistência de eventuais ações ou embargos a execução fiscal, com renuncia ao direito sobre o qual se fundam nos autos judiciais respectivos e administrativos, além de comprovação do recolhimento de custas e encargos porventura devidos e já arbitrados judicialmente.
Os créditos tributários parcelados compreendem o valor principal, a atualização monetária, os juros e as multas já com as reduções nos termos da lei, incidentes até a data da concessão do beneficio.
A transação e a adesão ao Mutirão implicam, por parte do contribuinte, prévia confissão irretratável da divida em cobrança administrativa ou judicial, bem como renúncia ou desistência de quaisquer meios de defesas ou impugnações judiciais e administrativas.
Para pagamento parcelado:
1)- 03 (três) parcelas: remissão de 85% (oitenta e cinco por cento), sobre o valor da multa moratória, juros e taxa de expediente para os contribuintes ou responsáveis que aderir ao mutirão de negociação do ano de 2018. Em débitos ajuizados ou não, constituídos até o dia 31 de dezembro de 2017, sendo a primeira parcela paga no ato do requerimento e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente.
2)- 06 (seis)parcelas: remissão de 80% (oitenta por cento), sobre o valor da multa moratória, juros e taxa de expediente para os contribuintes ou responsáveis que aderir ao mutirão de negociação do ano de 2018. Em débitos ajuizados ou não, constituídos até o dia 31 de dezembro de 2017, sendo a primeira parcela paga no ato do requerimento e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente.
3)- 12 (doze)parcelas: remissão de 75% (setenta e cinco por cento), sobre o valor da multa moratória, juros e taxa de expediente para os contribuintes ou responsáveis que aderir ao mutirão de negociação do ano de 2018. Em débitos ajuizados ou não, constituídos até o dia 31 de dezembro de 2017, sendo a primeira parcela paga no ato do requerimento e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente.
4)- 24 (vinte e quatro) parcelas: remissão de 70% (setenta por cento), sobre o valor da multa moratória, juros e taxa de expediente para os contribuintes ou responsáveis que aderir ao mutirão de negociação do ano de 2018. Em débitos ajuizados ou não, constituídos até o dia 31 de dezembro de 2017, sendo a primeira parcela paga no ato do requerimento e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente.
5)- 36 (trinta e seis) parcelas: remissão de 65% (sessenta e cinco por cento), sobre o valor da multa moratória, juros e taxa de expediente para os contribuintes ou responsáveis que aderir ao mutirão de negociação do ano de 2018. Em débitos ajuizados ou não, constituídos até o dia 31 de dezembro de 2017, sendo a primeira parcela paga no ato do requerimento e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente.
6) 48 (quarenta e oito) parcelas: remissão de 60% (sessenta por cento), sobre o valor da multa moratória, juros e taxa de expediente para os contribuintes ou responsáveis que aderir ao mutirão de negociação do ano de 2018. Em débitos ajuizados ou não, constituídos até o dia 31 de dezembro de 2017, sendo a primeira parcela paga no ato do requerimento e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente.
6)-60 (sessenta) parcelas: remissão de 55% (cinqüenta e cinco por cento), sobre o valor da multa moratória, juros e taxa de expediente para os contribuintes ou responsáveis que aderir ao mutirão de negociação do ano de 2018. Em débitos ajuizados ou não, constituídos até o dia 31 de dezembro de 2017, sendo a primeira parcela paga no ato do requerimento e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente.
A administração alerta aos contribuintes inseridos em dividas municipais, que procurem o setor tributário da tributário da prefeitura para as negociações.